Os servidores municipais efetivos aposentados terão até 26 de fevereiro para solicitar o desligamento voluntário da administração. A medida, publicada no Decreto nº 5931, leva em consideração o Estatuto do Servidor Público do Município de Paulo Afonso, a Constituição Federal/ 88 e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O documento explica que os aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social, e que continuam no exercício do mesmo cargo/função objeto da respectiva aposentadoria, apresentem requerimento solicitando o seu desligamento voluntário, sob pena de afastamento compulsório do cargo/função em exercício.
O não cumprimento da recomendação permite à Procuradoria Geral do Município a adotar os atos legais para o afastamento dos servidores efetivos de que trata o decreto.
O Decreto Nº 5.931 está amparado nas seguintes resoluções:
§ 10 do artigo 37 e § 6º do artigo 40, ambos, da Constituição Federal/88;
Artigo 27, inciso III, Estatuto Geral dos Servidores Públicos da Administração do Município de Paulo Afonso – Lei Municipal nº 1.364, de 31 de agosto de 2017;
Decisões do Supremo Tribunal Federal – STF nos julgamentos dos Agravos nos Recursos Extraordinários (AREs) de nºs. 1234192 e 1250903 e Recurso Extraordinário (RE) de nº. 1221999.
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Autor: Ascom/PMPA