Decreto Municipal prevê desligamento de servidores municipais efetivos aposentados

Decreto Municipal prevê desligamento de servidores municipais efetivos aposentados

Decreto Municipal prevê desligamento de servidores municipais efetivos aposentados

Os servidores municipais efetivos aposentados terão até 26 de fevereiro para solicitar o desligamento voluntário da administração. A medida, publicada no Decreto nº 5931, leva em consideração o Estatuto do Servidor Público do Município de Paulo Afonso, a Constituição Federal/ 88 e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).


O documento explica que os aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social, e que continuam no exercício do mesmo cargo/função objeto da respectiva aposentadoria, apresentem requerimento solicitando o seu desligamento voluntário, sob pena de afastamento compulsório do cargo/função em exercício.


O não cumprimento da recomendação permite à Procuradoria Geral do Município a adotar os atos legais para o afastamento dos servidores efetivos de que trata o decreto.


O Decreto Nº 5.931 está amparado nas seguintes resoluções:
§ 10 do artigo 37 e § 6º do artigo 40, ambos, da Constituição Federal/88;
Artigo 27, inciso III, Estatuto Geral dos Servidores Públicos da Administração do Município de Paulo Afonso – Lei Municipal nº 1.364, de 31 de agosto de 2017;
Decisões do Supremo Tribunal Federal – STF nos julgamentos dos Agravos nos Recursos Extraordinários (AREs) de nºs. 1234192 e 1250903 e Recurso Extraordinário (RE) de nº. 1221999.

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Autor: Ascom/PMPA

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