A Desembargadora Maria de Fátima proferiu decisão em favor do município sobre uma paralisação realizada pelos professores da rede municipal de ensino no dia 2 de dezembro, considerando ilegal. A interrupção das atividades foi incentivada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), seção Paulo Afonso.
No processo de número 8006152-87.2021.8.05.0191, a desembargadora ressalta que a paralisação sem um aviso prévio e comunicação ao município, causou prejuízo aos estudantes.
Autor: Ascom/PMPA