Com novo horário do toque de recolher, Decreto Municipal estende funcionamento de bares e restaurantes e alguns estabelecimentos

Com novo horário do toque de recolher, Decreto Municipal estende funcionamento de bares e restaurantes e alguns estabelecimentos

Com novo horário do toque de recolher, Decreto Municipal estende funcionamento de bares e restaurantes e alguns estabelecimentos

 

A Prefeitura de Paulo Afonso publica no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (29), um novo Decreto Municipal, que traz as medidas restritivas que terão validade até 8 de julho, seguindo o que determina a publicação do Governo do Estado.


Com o toque de recolher das 22h às 5h, houve alteração no funcionamento de bares e restaurantes, academias, entre outros estabelecimentos até 21h30. O documento será publicado a qualquer momento no DOM, mas a título de comunicação para a população, a Prefeitura fornece a informação antecipada com os principais pontos.


O documento completo especifica ainda outras ações a serem cumpridas.


Confira as principais medidas:


– Toque de recolher das 22h às 5h;


– Funcionamento das atividades comerciais das 8h às 18h, de segunda a sexta, e aos sábados das 8h às 14h; exceto: postos de combustíveis; distribuidoras e revendedoras de gás e água; casas funerárias; indústrias relacionadas a serviços essenciais; transportadoras; o deslocamento de professores e colaboradores para realização de aulas remotas.


– Os atacados, supermercados, frigorífico e hortifrúti poderão funcionar, de segunda a sábado, das 6h às 21h30, e aos domingos das 7h às 18h;


– As padarias poderão funcionar de segunda a sábado, das 6h às 20h30; e aos domingos das 7h às 18h;


– As feiras-livres funcionarão da seguinte forma: Ceapa e Mercado Público, as sextas-feiras e sábados; Feirinha e Ceasa, aos domingos;


– Fica permitido o funcionamento diário de bares, restaurantes e lojas de conveniência até as 21h30, desde que observadas as medidas de segurança;


– A partir das 21h30 até as 24h, os bares, restaurantes e lojas de conveniência somente poderão funcionar pelo sistema delivery;


– Fica permitido o funcionamento dos bares e restaurantes localizados em clubes e associações recreativas até as 21h30;


– Fica proibida a apresentação de artistas musicais, independentemente do número de componentes que irão se apresentar;


– Fica vedada a comercialização de bebida alcoólica entre as 18h do dia 01 às 5h do dia 05 de julho de 2021;


– As lojas de conveniência de postos de combustíveis situado às margens da BR-110 poderão funcionar após as 21h30 para comercialização exclusiva de alimentos, vedada a venda de bebida alcoólicas presencial após esse horário;


– Fica permitido o funcionamento dos centros de estética, barbearia, cabeleireiros e salão de beleza no Município de Paulo Afonso, no horário das 8h às 18h, de segunda a sábado;


– Fica permitido o funcionamento dos escritórios dos profissionais liberais e autônomos no Município de Paulo Afonso, no horário das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira;


– Fica permitido, das 6h às 21h30, o funcionamento dos estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, consultórios odontológicos, laboratórios de prótese, laboratório de analises clinicas, farmacêuticos, psicológicos, clinicas de fisioterapia, clinicas credenciadas ao Detran-BA, vacinação e venda de produtos hospitalares;


– Excepcionalmente, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, os eventos exclusivamente científicos e profissionais ocorrerão com público limitado a 50 (cinquenta) pessoas;


– Fica permitido que igrejas, templos religiosos e afins, poderão funcionar das 6h às 21h30, desde que respeitadas às seguintes medidas: permitido o acesso simultâneo de no máximo 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do templo ou igreja verificar as medidas restritivas como distanciamento, uso de álcool gel, máscaras, etc.


– Fica permitida a abertura das academias, pilates e afins, de segunda a sexta-feira das 5h às 21h30, e aos sábados das 5h às 12h,observando as medidas de higienização e com 50% da capacidade.;


– Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários às suas residências.


– O transporte público coletivo será suspenso entre as 22h30 e 5h;
Fica a critério das instituições financeiras, casas lotéricas e correspondentes bancários a disciplina sobre sua abertura, funcionamento e horário de atendimento ao público;


– O horário para utilização, frequentação e visitação do Parque Belvedere, Lago Valter José da Silva (Aurora), Balneário Abelardo Wanderley e Monumento Touro e a Sucuri, somente poderá ocorrer diariamente das 5h às 20h30, e desde que observado o seguinte: no Parque Belvedere, Lago Valter José da Silva (aurora), Balneário Abelardo Wanderley e Monumento Touro e a Sucuri, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas por ambulantes, bem como a utilização de caixas térmicas/isopor para consumo individual por parte da população, e vedado em todo caso a utilização de instrumentos musicais, caixas de som portátil, fixa ou automotiva.


– Continuam suspensas por prazo indeterminado as aulas presenciais em todas as instituições de ensino, pública ou privada, situadas no Município de Paulo Afonso.


– Suspenso shows, festas, públicas ou privadas em chácaras, sítios, boates, casas de espetáculos e casas de eventos e afins, independentemente do número de participantes;


– Suspensos eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins;


– Suspensa realização de aulas teóricas nas autoescolas;
Suspensa a utilização de parques infantis situados em área pública ou privada;


– Suspensa a utilização de piscinas, para uso comum de frequentadores, situadas em bares, restaurantes e clubes, salvo, neste último caso, sua utilização para práticas desportivas individuais;
Suspensa a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, em clubes, babas, associações e afins, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
A utilização ou frequentação pelo público do espaço popularmente conhecido como “Bico de Pedra”.


– Fica proibida a realização de piqueniques, luau e eventos afins, independentemente do número de pessoas no Parque Belvedere, Lago Valter José da Silva (aurora), Balneário Abelardo Wanderley e Monumento Touro e a Sucuri.

Confira na íntegra do Decreto acessando o Diário Oficial do Município.

 

 

Autor: ASCOM/PMPA

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