Campanha incentiva doações do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paulo Afonso

Campanha incentiva doações do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paulo Afonso

Campanha incentiva doações do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paulo Afonso

 

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA) lançou a campanha de doação de parte do Imposto de Renda 2023. A ação, realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), prevê a contribuição de até 3% do imposto.


A verba destinada ao FMDCA será voltada para investimentos em projetos sociais aprovados pelo CMDCA, com fiscalização do Ministério Público da Bahia e do Tribunal de Contas dos Municípios. A seleção dos projetos financiados com os recursos do fundo é feita através de chamamento público para as entidades cadastradas no CMDCA.


A habilitação de Paulo Afonso foi realizada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e a ação está amparada na Lei 8069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que possibilita a municipalização dos recursos e maior autonomia para o contribuinte do IR.


O projeto viabiliza a criação de programas que não têm previsão no orçamento do município nem apoio do Governo Federal. Os recursos também podem ser utilizados em campanhas de prevenção da violência contra crianças e adolescentes e na capacitação de profissionais para atender a esse público.


A aplicação dos recursos é definida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão composto por representantes do Governo e da Sociedade civil, priorizando projetos de atendimento e garantia dos direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou pessoal.

 

Segurança

 

A segurança para o doador é garantida, uma vez que o cálculo sendo feito pelo sistema da Receita Federal, não há risco de o contribuinte cair na chamada malha fina.


A legislação brasileira permite que todas as pessoas que declaram imposto de renda, seja a pagar ou a restituir, possam destinar 3% do IR devido para o Fundo Municipal Direitos da Criança e do Adolescente. O procedimento é feito diretamente no ato da declaração, no sistema da Receita Federal e o próprio sistema determina o percentual da destinação, de acordo com o valor declarado, o que garante a segurança do doador.

 

Autor: Ascom/PMPA

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