Campanha incentiva doação do Imposto de Renda ao FMDCA

  • Publicado no dia: 16-03-2021
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    O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA) lançou a campanha de doação de parte do Imposto de Renda 2021 para a entidade. A ação, realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), prevê a contribuição de até 3% do imposto de pessoas físicas e até 1% de pessoas jurídicas.


    A verba destinada ao FMDCA será voltada para investimentos em projetos sociais aprovados pelo CMDCA, com fiscalização do Ministério Público da Bahia e do Tribunal de Contas dos Municípios. A seleção dos projetos financiados com os recursos do fundo é feita através de chamamento público para as entidades cadastradas no CMDCA.
    A habilitação de Paulo Afonso foi realizada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e a ação está amparada na Lei 8069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que possibilita a municipalização dos recursos e maior autonomia para o contribuinte do IR. O cidadão ou empresa poderão declarar o seu imposto de renda até o dia 30 de abril.


    O projeto viabiliza a criação de programas que não têm previsão no orçamento do município nem apoio do Governo Federal. Os recursos também podem ser utilizados em campanhas de prevenção da violência contra crianças e adolescentes e na capacitação de profissionais para atender a esse público.


    A aplicação dos recursos é definida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão composto por representantes do Governo e da Sociedade civil, priorizando projetos de atendimento e garantia dos direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou pessoal.


    Segurança

    A segurança para o doador é garantida, uma vez que o cálculo sendo feito pelo sistema da Receita Federal, não há risco de o contribuinte cair na chamada malha fina.


    A legislação brasileira permite que todas as pessoas que declaram imposto de renda, seja a pagar ou a restituir, possam destinar 3% do IR devido para o Fundo Municipal Direitos da Criança e do Adolescente. O procedimento é feito diretamente no ato da declaração, no sistema da Receita Federal e o próprio sistema determina o percentual da destinação, de acordo com o valor declarado, o que garante a segurança do doador.


    Passo a passo para doação na Declaração:


    01. Preencha a declaração de ajuste (DAA) até a data final para a entrega, utilizando-se do modelo completo;

    02. Vá em “Resumo da declaração” , “Doação diretamente na Declaração- ECA, clique em novo” no canto inferior da tela.

    03. Informe o “Tipo de Fundo”. Se Municipal, escolha o município da sua preferência e o valor a ser doado, observando o limite disponível. Clica em ok.

    04. Ao confirmar o valor, o programa emitirá DARF. Para isto “clique imprimir”, no lado esquerdo da tela e em seguida ” DARF- Doação diretamente na Declaração ECA”. Abrirá janela. Escolha recebido e clique “ok”. Imprima o DARF.

    05. Pague o DARF gerado até a data do vencimento da primeira quota ou conta única do imposto, nas instituições financeiras autorizadas.

    Autor: Ascom/PMPA