Cadastro on-line para artista pauloafonsino que terá direito ao benefício da Lei Aldir Blanc está em implantação

Cadastro on-line para artista pauloafonsino que terá direito ao benefício da Lei Aldir Blanc está em implantação

Cadastro on line para artista pauloafonsino que terá direito ao benefício da Lei Aldir Blanc está em implantação

A Lei Aldir Blanc, que prevê o auxílio financeiro para os artistas devido à pandemia da Covid-19, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A verba será repassada pelos municípios aos artistas que se enquadrarem nos requisitos estabelecidos pelo Governo Federal.


Em Paulo Afonso, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Cultura e Esporte, está implantando o cadastro on-line. “Estaremos seguindo os passos estabelecidos pelo governo federal, que traz uma série de requisitos para que o artista possa ser contemplado com o benefício. Para facilitar o acesso, vamos disponibilizar o cadastro on-line, que está em andamento”, explica o secretário Jânio Soares.


A equipe de automação está desenvolvendo o link para o acesso, que deverá estar disponível nas próximas semanas. “A ficha de inscrição contém diversos detalhes e temos que seguir todos os pré-requisitos que estão sendo exigidos pelo governo federal para que o benefício seja disponibilizado da forma adequada para quem
tem o direito”, explica o coordenador de TI, Wanderley Alves.


Segundo a lei, se enquadram como trabalhadores da cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira.


Para estar apto a receber, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos: ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei; não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família); ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos; não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018; não receber auxílio emergencial.


Ficam vetados de receber aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de benefícios previdenciário ou assistencial e beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. Aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial também não terão acesso ao novo programa.


O benefício também será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares; e livrarias.


A legislação previu o repasse de R$ 3 bilhões da União para Estados e prefeituras em um prazo de 60 dias após a sanção do presidente, que aconteceu na segunda-feira (29). “O prazo estabelecido pelo governo federal para a verba chegar aos cofres municipais foi 60 dias, ou seja, até o final de setembro, início de outubro estará disponível para a prefeitura. Neste prazo estaremos trabalhando com o cadastro dos artistas”, explica Jânio.

 

 

Autor: Ascom/PMPA

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