Beneficiários do BPC/LOAS devem se cadastrar no Cad Único

Beneficiários do BPC/LOAS devem se cadastrar no Cad Único

Beneficiários do BPC/LOAS devem se cadastrar no Cad Único

Nesta segunda-feira (5), no auditório da Casa dos Conselhos, foi realizada reunião entre coordenadoras de programas socioassistenciais da Prefeitura de Paulo Afonso. O objetivo foi orientar equipes dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Programa Bolsa Família para atuar nos mutirões de visitas para incluir no Cad Único até o final de 2018, cerca de 800 pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).


O BPC da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de arcar com a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.


Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.


A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ressalta que as pessoas que recebem o benefício e ainda não estão no Cadastro Único do Programa Bolsa Família, precisam se cadastrar em caráter de urgência. O cadastro pode ser realizado na sede do Programa Bolsa Família, Rua Marechal Floriano Peixoto 1035, por trás da Prefeitura. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. O telefone para informações é o 3282 9202.


As pessoas que residem no Bairro Tancredo Neves deverão comparecer ao Núcleo Social, localizado na Rua Padre Lourenço, 1651, ao lado do antigo CRAS II, BTN II, telefone 3692 1919. É obrigatório levar xerox do CPF de todos os membros da família. Outros documentos exigidos são: RG, título de eleitor, comprovante de residência.


É importante frisar que qualquer pessoa da família, com idade a partir de 16 anos, preferencialmente mulher, pode fazer o cadastro e incluir todos os familiares, inclusive a pessoa que recebe o BPC. O idoso ou a pessoa com deficiência que não comparecer até a ultima semana de dezembro terá o benefício suspenso pelo sistema do INSS.

 

Autor: ASCOM/PMPA

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