A Prefeitura Municipal de Paulo Afonso com a finalidade de prestar um serviço de qualidade à população vem prestando assessoria jurídica à população carente do Município.
O principal objetivo da Prefeitura é ajudar as pessoas de baixa renda que não dispõem de condições financeiras para pagar um advogado. A assessoria é na área de direito de família, resolvendo questões de guarda de menores, pensão alimentícia, investigação de paternidade, separação, divórcio, entre outros.
O atendimento da assessoria jurídica é realizado às segundas e terças, no anexo do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e às terças e quintas no prédio da administração do Bairro Tancredo Neves. A assistência gratuita é dada de acordo com a renda familiar, que não deve ultrapassar dois salários mínimos.
O prefeito Municipal, Anilton Bastos, destaca a importância do projeto. “Para a superação das barreiras que dificultam o acesso à justiça e excluem milhares de pessoas, é necessário um compromisso sério com a cidadania e com uma sociedade mais justa e solidária. Por isso a Prefeitura de Paulo Afonso tem esse compromisso com a população local. Com a assessoria jurídica no município, prestamos um serviço de qualidade, sem que as pessoas interessadas tenham que se deslocar para outras cidades” finaliza.
De acordo com a coordenadora Silvana Barreto, a assessoria jurídica oferecida pela Prefeitura é uma forma de levar cidadania à população carente. “A função básica da assessoria é orientar juridicamente e defender em qualquer instância todo cidadão que não tenha recursos para pagar advogado e despesas quando se encontra diante de uma demanda judicial”, conclui.
Ano passado 1.615 pessoas foram atendidas. Entre os casos mais comuns estão pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, execução alimentícia e divórcio. Em 2012, os trabalhos foram abertos na primeira semana de janeiro.
O procurador Geral do Município, Flávio Henrique, disse que “é mais do que justo prestar assistência jurídica gratuita a quem menos tem, e que na maioria das vezes, são os que mais sofrem à falta de justiça”. A gratuidade da Justiça acrescenta o advogado, “é papel dos poderes constituídos pelo povo, que assim, primordialmente, devem observar e garantir os princípios constitucionais aos menos favorecidos”.
Autor: ASCOM / PMPA