Alterada Lei Municipal que regulamenta e fiscaliza a emissão de sons e ruídos

Alterada Lei Municipal que regulamenta e fiscaliza a emissão de sons e ruídos

Alterada Lei Municipal que regulamenta e fiscaliza a emissão de sons e ruídos

 

A Prefeitura de Paulo Afonso publicou no Diário Oficial a Lei 1.567, de 5 de maio de 2023, que altera a redação da Lei Municipal  nº. 783, de 07 de julho de 1997, que trata sobre poluição sonora. O documento dá novas diretrizes na regulamentação e fiscalização da emissão de sons e ruídos.


De acordo com a nova redação, o nível máximo de som/ruído permitido a alto falantes, rádios, orquestras, bandas, aparelhos ou utensílios de qualquer natureza usados para qualquer fins em residências ou estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas, tais como bares, restaurantes, clubes, boates, circos, igrejas, festivais esportivos, comemorações e atividades congêneres, será de 100 decibéis na escala de compensação a (100 dBA), no horário compreendido entre às 6h e 22h, medidos a 2,0 metros do limite do imóvel onde se encontrar a fonte emissora, e de oitenta decibéis na escala de compensação a (80 dBA), no horário compreendido entre as 22h e 6h.


Outro ponto modificado foi sobre a fiscalização, que quando ocorrer em razão de denúncia formulada por pessoa física ou jurídica, a medição dos níveis de sons e ruídos será realizada no interior do imóvel do reclamante, devendo ocorrer no recinto receptor por ele indicado como de maior incômodo, estando o aparelho afastado no mínimo 1,5m (um metro e meio) das paredes e das aberturas do ambiente, que deverão estar abertas.


Neste caso, o nível máximo de som/ruído será de 70 decibéis na escala de compensação a (70 dBA), no horário compreendido entre as 6h às 22h, e de 60 decibéis na escala de compensação a (80 dBA), no horário compreendido entre as 22h às 6h.


Para fazer a denúncia será necessário nome completo do reclamante/denunciante; endereço completo do local/imóvel de onde será realizada a medição. 


Clique aqui e confira o documento: https://drive.google.com/file/d/1kcpa-A5wFt1ua_CFBTxjZ2jaH2kQz4P7/view?pli=1

 

Autor: Ascom/PMPA

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