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31 de julho é o último dia para pagamento do IPTU e Refis com descontos

30-06-2023
em Mais Notícias
31 de julho é o último dia para pagamento do IPTU e Refis com descontos
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A Superintendência de Receitas da Prefeitura de Paulo Afonso, visando incentivar os contribuintes a quitarem seus débitos com a Administração Municipal, continua com a campanha de descontos para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
Até o dia 31 de julho, os proprietários de imóveis devidamente regularizados, podem pagar o IPTU com 10% de desconto, em parcela única ou em três vezes, sendo a primeira para julho, a segunda para agosto e a terceira para setembro.


O Refis também tem prazo final de pagamento para 31 de julho, com dispensa de 100% em juros e multas, ou em 6, 12 e 24 parcelas, com descontos de 90%, 80% e 70%, de acordo com a forma de pagamento escolhida.


O superintendente de receitas da Prefeitura, Carlos Cova, explica que as facilidades oferecidas permitem que as pessoas que possuem débitos com o município regularizem sua situação. Ele ressalta que com a arrecadação de impostos e tributos municipais o Governo executa obras de melhoria na infraestrutura do município.


“As receitas próprias são investidas na manutenção da cidade. Paulo Afonso é vista por seus moradores e visitantes como uma das mais bonitas cidades do Nordeste. Mas, para que a Prefeitura execute seu cronograma de obras é necessário que a população colabore, mantendo em dia o pagamento de seus impostos e tributos”, conclui.


Cova reforça que os carnês do IPTU estão sendo entregues nas residências, mas quem não receber pode procurar o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado no prédio da Prefeitura e solicitar a segunda via do documento. O horário de atendimento ao público é das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira. “A equipe do CAC está à disposição para ajudar os contribuintes e evitar a cobrança de juros e multas”, explica.


IPTU


O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é um tributo brasileiro previsto na Constituição Federal, de competência municipal e do Distrito Federal. Os contribuintes são pessoas físicas ou jurídicas que mantêm propriedade, domínio útil ou posse de imóvel localizado em zona ou extensão urbana. Regulado por lei específica de cada município e do Distrito Federal, o IPTU tem importante papel no orçamento municipal, figurando em algumas cidades como principal fonte de receita, juntamente com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.



 

Autor: Ascom/PMPA

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